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quarta-feira, 9 de junho de 2010


Impactos sócio-ambientais

Construção de rodovias;Construção de Ferrovias;Construção de Portos e terminais;Construção de Aeroportos;Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);Extração de minério;Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia, todos esses fatores citados causam sérios impactos sócio-ambientais.

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